Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

   

1. Processo número:1932/2019
2. Órgão de origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
3. Entidade vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
4. Responsável(eis):JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172
WILINGTON IZAC TEIXEIRA - CPF: 13119532134
5. Classe/Assunto: 5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL/2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - CONFORME ACÓRDÃO Nº 11/2019 - TCE/TO - PLENO, EM FACE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2018 INFR QUE RESULTOU NO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A,
6. Distribuição:3ª RELATORIA

7. DESPACHO nº 55/2019-DIGCE

7.1. Trata-se os presentes autos de Representação promovida em face da Prefeitura de Porto Nacional/Tocantins, figurando como responsáveis Joaquim Maia Leite Neto na condição de Prefeito e Wilington Izac Teixeira como Presidente da Comissão de Licitações, apurada em fiscalização empreendida pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG no exercício do controle concomitante, tendo como objeto supostas práticas ilegais evidenciadas no Edital de Concorrência Pública nº 002/2018 INFR (Processo Administrativo n° 2017-11072).

7.2 Considerando que em atenção ao item 8.10 do Acórdão nº 11/2019 - TCE/TO - Pleno, abaixo transcrito, os autos foram remetidos a esta Diretoria Geral, para designar equipe técnica para realização da Tomada de Contas Especial, encaminhe-se os presentes autos à Terceira Diretoria de Controle Externo, para informar a equipe e o período de realização dos trabalhos, visando emissão da Portaria, devendo o presente processo permanecer na Diretoria até a conclusão dos trabalho:

8.10. Encaminhar o processo autuado para a Diretoria Geral de Controle Externo, para que a equipe técnica deste Tribunal efetue a Tomada de Contas Especial na forma estabelecida no art. 74, inc. III da Lei Orgânica/TCE-TO, a fim de se apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar pecuniariamente o dano decorrente do superfaturamento verificado no processo licitatório promovido pela Prefeitura de Porto Nacional por meio do Edital de Concorrência Pública nº 002/2018 INFR - Processo Administrativo n° 2017-11072, que resultou no contrato celebrado com a empresa QUEBEC Construções e Tecnologia Ambiental S/A, apurando-se, ainda, a responsabilidade solidária da empresa pela conduta em propor preços acima dos valores de mercado, na medida em que infringiu o dever jurídico preceituado no art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/1993, em consonância às disposições contidas no art. 63, inc. II, §3º, art. 65, inc. III, e art. 100 do Regimento Interno, e, em sendo o caso, incluir no rol de responsáveis outros agentes públicos que porventura contribuíram para o dano ao erário.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, DIRETOR(A) GERAL DE CONTROLE EXTERNO, em 25/02/2019 às 18:13:57
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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